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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4024/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4024 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$17.452,11 At. Básica Port. 3617
native_id3185

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RA LEI Nº. 4.024, DE 04 DE JULHO DE 2023
mimar
em A LOT/9023
orsÃo Mural da.
pnquea ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$17.452,11 (Dezessete Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e
Onze Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.5000 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.303.5000.2896 — Assist. Farmacêutica Ins. Estr. At. Básica. Port. 3617
02.07.02.10.303.5000.2896.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, pela Transferência
do Fundo Nacional de Saúde, conforme portaria 3617 para Promoção da assistência
farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica na saúde.
Fonte de Recursos — 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023
4
Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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