| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4024 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$17.452,11 At. Básica Port. 3617 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS RA LEI Nº. 4.024, DE 04 DE JULHO DE 2023 mimar em A LOT/9023 orsÃo Mural da. pnquea ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$17.452,11 (Dezessete Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Onze Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.5000 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.303.5000.2896 — Assist. Farmacêutica Ins. Estr. At. Básica. Port. 3617 02.07.02.10.303.5000.2896.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, pela Transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme portaria 3617 para Promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica na saúde. Fonte de Recursos — 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023 4 Edmar Xávier Maciel Prefeito Municipal