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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4025/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4025 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$10.137,01- Prontuário eletrônico PSF Covid 19
native_id3186

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEINº. 4.025, DE 04 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$10.137,01 (Dez Mil, Cento e Trinta e Sete Reais e Um Centavo), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.301.5000.1501 — Prontuário Eletrônico PSF Covid 19
02.07.02.10.301.5000.1501.4.4.90.52.00 —- Equipamentos e Mat. Permanente
RR R$10.137,01
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, proveniente da Transferência
do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa
Econômica Federal, em 23 de dezembro de 2.020.
Fonte de Recursos — 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023
DÁ a a” À
Edínar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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