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← João Pinheiro (MG)

norma nº 17/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaALTERA O INC.IV ART.125 ESTATUTO SERVIDORES PÚBLICOS PELA LEI COMPL.03.03.2003. REVOGADA PELA LEI 048.2012
native_id319

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2006.
“Altera o inciso W do artigo 152 do estatuto dos servidores públicos municipais
aprovado pela Lei complementar 03 de 03 de novembro de 2003.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
> Art. 1º O inciso IV do artigo 152 da Lei Complementar 03 de 03 de novembro de 2003. que
“1 ) — dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos municipais. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nº por 8foito) dias consecutivos em razão de;
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge. companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor soh
guarda ou tutela e irmãos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de outubro de 2006.
=" Jamir Moreitá de Andrade
(> Prefeito Municipal
4 4/1)
, 2) /:
Sônia Aparecida Pereira Paro
Secretária Municipal de Administração

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