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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4032/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4032 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$49.500,00- Internação hospitalar GM 1329
native_id3193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
STE TITE LEI Nº. 4.032, DE 04 DE JULHO DE 2023
PUBLICAÇÃO |
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ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$49.500,00 (Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2921 — Internação Hospitalar Portaria GM 1329
02.07.02.10.302.5000.2921.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos
termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, referente transferência
do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS 1329, de 31 de maio de 2022,
depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818-0.
Fontes de Recursos;
2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023
Ed
é xáiérNíáiol
Prefeito Municipal

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