| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4033 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.290,98 Equipamentos sala de parto Covid 19 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.033, DE 04 DE JULHO DE 2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$1.290,98 (Um Mil, Duzentos e Noventa Reais e Noventa e Oito Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.1500 — Equipamentos Sala de Parto Covid 19 02.07.02.10.302.5000.1500.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente semesbrrodererssaaaes R$1.290,98 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 04 de janeiro de 2.021, Fonte de Recursos — 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023 na r Xavier Maciel E refeito Municipal