| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4034 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$480.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.034, DE 04 DE JULHO DE 2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), nos termos do artigo 43, clc artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000-LRF para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2837 — Leitos UTI COVD 19 Portaria 623-2021 02.07.02.10.302.5000.2837.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os elementos e valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, depositado na conta bancária 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, provenientes das Transferências do Fundo Nacional de Saúde. Fonte de Recursos — 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto prevista no ar. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023 e Ear xávier Maciel refeito Municipal