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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4034/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4034 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$480.000,00
native_id3195

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.034, DE 04 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), nos termos do artigo
43, clc artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000-LRF para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2837 — Leitos UTI COVD 19 Portaria 623-2021
02.07.02.10.302.5000.2837.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os elementos e valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos
dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, depositado na conta
bancária 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, provenientes das Transferências
do Fundo Nacional de Saúde.
Fonte de Recursos — 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
do PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto prevista no ar. 1º. da presente
Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023
e
Ear xávier Maciel
refeito Municipal

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