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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4036/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4036 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito adicional especial R$400.000,00 Pavimentação Emenda 202241560001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.036, DE 07 DE JULHO DE 2023
“
PU ÇÃO:
ra 07. 12005) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
popáoir Core Vo. ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
ma Tur. = PROVIDÊNCIAS.
Lo TE cairam mm
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1550 — Pavimentação Emenda 202241560001
02.06.06.15.451.1501.1550.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............ R$400.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 672011-0, Caixa
Econômica Federal, agência 1818, proveniente da transferência da União Federal, na
Modalidade de Transferência Especial, procedente da Emenda Parlamentar Individual número
202241560001, destinada a pavimentação de vias urbanas.
Fonte de Recursos
1.706.00 — Transferência Especial da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de julho de 2023
AL Dm
“ Edmaf Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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