| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4036 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito adicional especial R$400.000,00 Pavimentação Emenda 202241560001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.036, DE 07 DE JULHO DE 2023 “ PU ÇÃO: ra 07. 12005) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL popáoir Core Vo. ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS ma Tur. = PROVIDÊNCIAS. Lo TE cairam mm A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1550 — Pavimentação Emenda 202241560001 02.06.06.15.451.1501.1550.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............ R$400.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 672011-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da transferência da União Federal, na Modalidade de Transferência Especial, procedente da Emenda Parlamentar Individual número 202241560001, destinada a pavimentação de vias urbanas. Fonte de Recursos 1.706.00 — Transferência Especial da União. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de julho de 2023 AL Dm “ Edmaf Xavier Maciel Prefeito Municipal