br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4037/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4037 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$21.352,00- Saúde na escola
native_id3198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.037, DE 12 DE JULHO DE 2023
nro
PUBLI
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$21.352,00 (Vinte e um mil, trezentos e cinruenta e dois reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde ,
02.07.02.10.301.1002.2667 - MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
02.07.02.10.301.1002.2667.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro no valor de R$21.352,00, referente
saldo bancário em 31 de dezembro de 2022, proveniente da Transferência do Fundo Nacional
de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal,
procedente da Portaria 3705 de 2022.
Fonte de Recursos: 2.600.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Federal —
BI. Man.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente
Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2023
Liar RE rfRacia
Prefeito Municipal

open original →