| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SINDISJOP. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.943/2016 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS — SINDSJOP, com endereço na Avenida Dona Zica, nº 871, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ nº 04446304/0001-38, de um imóvel urbano sem benfeitorias, com área total de 5.250,00m? (cinco mil duzentos e cinquenta metros quadrados), na Rua Tutinha de Deus Vieira, esquina com a Rua Ubaldo Caixeta, no bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade, matriculado sob o nº 40.301 junto ao CRI local, com as seguintes divisas e confrontações: FRENTE 60,00 metros com a Rua Tutinha de Deus Vieira; FUNDOS 12,50 metros com a Rua E, atual Rua José Ferreira Gomes; LATERAL DIREITA 153,00 metros com a estrada rural da Lagoinha e Fruta D'antas; LATERAL ESQUERDA 145,35 metros com a Rua D, atual Rua Ubaldo Caixeta. Art, 2º- O imóvel objeto da doação referida no artigo 1º, destina-se às atividades recreativas dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, visto que nele foi construída toda estrutura necessária para tanto. Art. 3º - As despesas de transferência de documentos do imóvel objeto desta doação, como escritura e outros, ficará a cargo do donatário. Art. 4º - O imóvel ora doado, não poderá ter alterada sua destinação original constante na matrícula nº 40.301 de Praça para Clube de Esporte e Lazer, e não poderá ser vendido ou cedido a terceiros sem a prévia autorização da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Advogado Geral do Município