| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4039 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$850.000,00- Academia da saúde |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS = LEI Nº. 4.039, DE 12 DE JULHO DE 2023 PUBLICAÇÃO ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2973 — PROGRAMA ACADEMIA DA SAUDE 02.07.02.10.301.1002.2973.3.1.90.XX.XX 02.07.02.10.301.1002.2973.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio da Academia da Saúde, pela Resolução SES/MG: 8431 de 2022, Conta 41.461-1, agência 0800-1, Banco do Brasil, no valor de R$792.000,00. E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$58.000,00. Fonte de Recursos: 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. £r e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2023 La kerieduas “Prefeito Municipal