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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4042/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4042 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$150.000,00- Máquinas Convales
native_id3203

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
premier LEI Nº. 4.042, DE 12 DE JULHO DE 2023
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das Ma ral. Sa ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1551 — Contrapartida Aquisição Máquinas Convales
02.13.01.20.606.2001.1551.4.4.71.70.00 — Rateio Participação em Consórcio
ET oo RD RR R$150.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a anulação de dotação constante do orçamento vigente.
Fonte de Recursos:
1.500.000 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2023
Airis
refeito Municipal

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