| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4042 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$150.000,00- Máquinas Convales |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS premier LEI Nº. 4.042, DE 12 DE JULHO DE 2023 ri E ALAS] [E tê 1. é | em AO. OT AO) das Ma ral. Sa ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1551 — Contrapartida Aquisição Máquinas Convales 02.13.01.20.606.2001.1551.4.4.71.70.00 — Rateio Participação em Consórcio ET oo RD RR R$150.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a anulação de dotação constante do orçamento vigente. Fonte de Recursos: 1.500.000 — Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2023 Airis refeito Municipal