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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4043/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4043 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza o Município fazer reconhecimento de dívida perante o consórcio intermunicipal de saúde cisreuno
native_id3204

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PUBLICAÇÃO
ORGÃO: (1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.043, DE 25 DE JULHO DE 2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER O RECONHECIMENTO DE
DIVIDA PERANTE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE CISREUNO”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica autorizado o Município de João Pinheiro a fazer o
reconhecimento de dívida perante o Consórcio Intermunicipal de Saúde Rede Urgência
Emergência Região Ampliada Noroeste- Cisreuno, de empenhos anulados em 1º de
dezembro de 2016.
Parágrafo Primeiro: Os empenhos citados no caput deste artigo
são os de números:
I- 001252 no valor de R$28.854,15;
H- 001253, no valor de R$ 23.554,16;
HI- 001254 no valor de R$ 4.166,69.
Parágrafo Segundo: O valor total da dívida acima disposta será
liquidado de forma parcelada, sendo que o Município de João Pinheiro irá parcelar a dívida
total em 15 (quinze) parcelas.
Art. 2º- A despesa desta Lei ocorrerá por conta do orçamento
vigente, ficando autorizada a abertura de crédito especial caso seja necessário.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023
Dz O e
Edma: Xa ier Maciel
Prefeito Municipal

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