| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4043 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Município fazer reconhecimento de dívida perante o consórcio intermunicipal de saúde cisreuno |
| native_id | 3204 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
[5 PUBLICAÇÃO ORGÃO: (1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.043, DE 25 DE JULHO DE 2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER O RECONHECIMENTO DE DIVIDA PERANTE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISREUNO”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica autorizado o Município de João Pinheiro a fazer o reconhecimento de dívida perante o Consórcio Intermunicipal de Saúde Rede Urgência Emergência Região Ampliada Noroeste- Cisreuno, de empenhos anulados em 1º de dezembro de 2016. Parágrafo Primeiro: Os empenhos citados no caput deste artigo são os de números: I- 001252 no valor de R$28.854,15; H- 001253, no valor de R$ 23.554,16; HI- 001254 no valor de R$ 4.166,69. Parágrafo Segundo: O valor total da dívida acima disposta será liquidado de forma parcelada, sendo que o Município de João Pinheiro irá parcelar a dívida total em 15 (quinze) parcelas. Art. 2º- A despesa desta Lei ocorrerá por conta do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito especial caso seja necessário. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023 Dz O e Edma: Xa ier Maciel Prefeito Municipal