| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4044 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$30.000,00 - Repasse APAE Emenda 202341570005 |
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NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO dia DE MINAS GERAIS LEI Nº, 4.044, DE 25 DE JULHO DE 2023 PUBLICAÇÃO ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: t Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a ce:.nesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2048 — Repasse APAE Emenda 202341570005 02.14.01.08.244.0801.2048.3.3.90.41.00 — Contribuições ...................... R$30.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social “ SUAS, depositado na conta número 42650-4, Banco do Brasil, agência 800-1, oriunda da Emenda Parlamentar Individual número 202341570005, no valor de R$25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). Fonte de Recursos: 1.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS — Co 3110. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023 Pá Lo, disk Máçiol Prefeito Municipal