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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4044/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4044 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$30.000,00 - Repasse APAE Emenda 202341570005
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NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
dia DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 4.044, DE 25 DE JULHO DE 2023
PUBLICAÇÃO
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
t
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a ce:.nesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2048 — Repasse APAE Emenda 202341570005
02.14.01.08.244.0801.2048.3.3.90.41.00 — Contribuições ...................... R$30.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de
Assistência Social “ SUAS, depositado na conta número 42650-4, Banco do Brasil, agência
800-1, oriunda da Emenda Parlamentar Individual número 202341570005, no valor de
R$25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS —
Co 3110.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023
Pá
Lo, disk Máçiol
Prefeito Municipal

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