| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4046 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Abre crédito especial ao Orçamento Vigente. R$75.000,00 - Rede psicossocial SES7168 |
| native_id | 3207 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.046, DE 25 DE JULHO DE 2023 PUBLICAÇÃO 9G ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial e Emergencial 02.07.02.10.302.1003.2814 — ATENCAO REDE PSICOSSOCIAL RAPS SES7168 02.07.02.10.302.1003.2814.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: | — Superávit Financeiro no valor de R$70.514,00, referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7168 de 2020, saldo em 31 de dezembro de 2022 na conta 38.314-7, Banco do Brasil, agência 800-1; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.486,00. Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei . Es a dá ESTADO DE MINAS GERAIS ária Anual ou Legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.4.320/64. o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023 “Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal