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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4047/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4047 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAbre crédito especial ao Orçamento Vigente. R$30.000,00 -Repasse SSVP Emenda 202340770002
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IPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNIC MINAS GERAIS
E LEI Nº. 4.047, DE 25 DE JULHO DE 2023
PUBLICAÇÃO
P () 10
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2049 — Repasse SSVP Emenda 202340770002
02.14.01.08.244.0801.2049.3.3.90.41.00 — Contribuições ................ R$30.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de
Assistência Social - SUAS, depositado na conta número 42649-0, Banco do Brasil, agência
800-1, oriunda da Emenda Parlamentar Individual número 202340770002, no valor de
R$25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS —
CO 3110.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023
Edmar Xavior Maciel á
Prefeito Municipal

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