| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4048 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$33.000,00- Assistência farmacêutica SES7529 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.048, DE 25 DE JULHO DE 2023 DS |PUBLICAÇÃO ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$33.000,00 (Trinta e três mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.303.1003.2916 — CUSTEIO ASSISTENCIA FARMACEUTICA SES7529 02.07.02.10.303.1003.2916.3.3.90.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º. da presente Lei: | — Superávit financeiro, no valor de R$32.017,44, saldo em 31 de dezembro de 2022, depositado na conta corrente 29.184-6, Banco do Brasil, agência 0800-1, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 7529. Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$982,56. Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. p/ e] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023 Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal