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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4058/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4058 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$470.000,00 -Fomento Cultural Lei Paulo Gustavo
native_id3219

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.058, DE 25 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$470.000,00 (Quatrocentos e
Setenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.12.13 - Cultura
02.12.12.13.392 — Difusão Cultural
02.12.12.13.392.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.12.12.13.392.5000.2048 — Fomento Cultural Lei Paulo Gustavo
02.12.12.13.392.5000.2048.3.3.90.XX
02.12.12.13.392.5000.2048.4.4.90.XX
Art. 2º - O Decreto de Abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente das transferências concedidas
pela União, com fundamento na Lei Complementar nº. 195, de 8 de julho de 2022,
depositadas na conta bancária 42801-9, no valor de R$312.072,41 (Trezentos e Doze Mil,
Setenta e Dois Reais e Quarenta e Um Centavos), para atender as despesas constantes do
Artigo 5º, Incisos |, Il e Ill e conta bancária 42802-7, no valor de R$126.416,30 (Cento e Vinte
e Seis Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta Centavos), para atender as despesas
constantes do Artigo 8º, Banco do Brasil, agência 800-1. Previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$31.511,29 (Trinta e Um Mil, Quinhentos e Onze Reais e
Vinte e Nove Centavos).
Fonte de Recursos;
1.715.00 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 — Artigo 5º -
Audiovisual; /
“o
1.716.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 — Artigo 8º -
Demais Setores da Cultura.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023
V/A Lá J/.
Ei xavier Maci |
refeito Municipal
é

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