| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4058 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$470.000,00 -Fomento Cultural Lei Paulo Gustavo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.058, DE 25 DE JULHO DE 2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$470.000,00 (Quatrocentos e Setenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.12.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.12.12.13 - Cultura 02.12.12.13.392 — Difusão Cultural 02.12.12.13.392.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.12.12.13.392.5000.2048 — Fomento Cultural Lei Paulo Gustavo 02.12.12.13.392.5000.2048.3.3.90.XX 02.12.12.13.392.5000.2048.4.4.90.XX Art. 2º - O Decreto de Abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente das transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar nº. 195, de 8 de julho de 2022, depositadas na conta bancária 42801-9, no valor de R$312.072,41 (Trezentos e Doze Mil, Setenta e Dois Reais e Quarenta e Um Centavos), para atender as despesas constantes do Artigo 5º, Incisos |, Il e Ill e conta bancária 42802-7, no valor de R$126.416,30 (Cento e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta Centavos), para atender as despesas constantes do Artigo 8º, Banco do Brasil, agência 800-1. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$31.511,29 (Trinta e Um Mil, Quinhentos e Onze Reais e Vinte e Nove Centavos). Fonte de Recursos; 1.715.00 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 — Artigo 5º - Audiovisual; / “o 1.716.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 — Artigo 8º - Demais Setores da Cultura. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023 V/A Lá J/. Ei xavier Maci | refeito Municipal é