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norma nº 1914/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS PARTE PATRONAL E DÉFICIT ATUARIAL PREVIJOP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.914/2015
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
PARTE PATRONAL E DÉFICIT ATUARIAL ENTRE O
MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO E SEU REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS -—
PREVIJOP.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro MG faço, saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das
contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS atinentes a parte patronal das folhas de pagamento do Poder
Executivo e do auxilio doença e do salário maternidade das competências de março a dezembro
do ano de 2015 em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo
5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013.
Parágrafo Único. Caso na apuração dos débitos seja encontrado
saldo remanescentes de contribuições patronais anteriores as mesmas integrarão o parcelamento
nos termos do caput.
Art. 2º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das
contribuições previdenciárias devidas e não repassadas peló' Município para o aporte de
cobertura de déficit atuarial ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das
competências de março de 2015 até a competência dezembro de 2015 em 60 (sessenta)
prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008,
na redação das Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013.
Art. 3º Para apuração do montante devido os valores originais
serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data
da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa.
8 1º As prestações vincendas a partir do parcelamento serão
atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento)
ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de
parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
8 2º As prestações vencidas a partir do parcelamento serão
atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento)
ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação
até o mês do efetivo pagamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não
pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá
constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 5º Após a conclusão do procedimento de formalização dos
termos de parcelamento junto a Secretaria de Politicas de Previdência Social do
Ministério da Previdência Social, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal seu
inteiro teor para fins de conhecimento, bem como providenciará sua publicação na impressa
oficial.
Art. 6º O detalhamento do débito provisório é o constante do
Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Unico. Os valores apontados no anexo único são
referenciais e serão adequados mediante encontro de contas a ser realizado entre as entidades
após o processamento das folhas de pagamento pendentes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
a
Prefeitura Municipal de João Pjáheiro
» MG, 07 de dezembro de 2015
.
cid
Maria de Lourdes Marcos Bkasil
Secretária Municipal de Adjninistração Interina
Paulo Henrique Lousada
Advogado Geral
ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI 1.914/2015
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS EM ATRASO -
PARTE PATRONAL — PODER EXECUTIVO
abr/15
ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ 1.569,03 R$ 2.645,11
mai/15 R$ 214.931,26 R$ 2.746,05 R$ 210.252,06
jun/15 R$ 250.642,54 R$ 2.018,12 R$ 248.736,44
jul/15 R$ 249.601,07 R$ 2.002,18 R$ 247.598,89
ago/15 R$ 258.863,10 R$ 2.076,54 R$ 256.786,56
set/15 R$ 251.282,71 R$ 2.139,92 R$ 260.803,67
out/15 R$ 244.073,04 R$ 2.096,00 R$ 241.977,04
nov/15 R$ 259.629,11 R$ 259.629,11
dez/15 R$ 259.629,11 R$ 259.629,11
13 SALAR
IO
otai
R$ 242.925,76
Patronal Auxilio Doença e Salário Maternidade
R$ 7.656,68
R$ 2.191,09
R$ 242.925,76
E
12.
R$ 9.847,77
R$ 7.337,73 R$ 2.103,17 R$ 9.440,90
R$ 8.043,57 R$ 1.826,33 R$ 9.869,90
R$ 9.123,83 R$ 2.398,36 R$ 11.522,19
R$ 10.359,05 R$ 1.454,49 R$ 11.813,54
R$ 10.162,73 R$ 1.314,90 R$ 11.477,63
R$ 10.060,90 R$ 673,23 R$ 10.734,13
R$ 10.562,07 R$ 528,28 R$ 11.090,35
R$ 10.562,07 R$ 528,28 R$ 11.090,35
R$ 10.562,07 R$ 528,28 R$ 11.090,35
R$ 528,28 R$ 11.090,35
DEBITO ESTIMADO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS FOLHA
R$ 2.350.051,21
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
VALOR ESTIMADO *
VALOR ESTIMADO *
VALOR ESTIMADO *
| VALOR ESTIMADO *
VALOR ESTIMADO *
VALOR ESTIMADO *
VALOR ESTIMADO *
6 | VALOR ESTIMADO *
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI 1.914/2015
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS EM ATRASO —
DÉFICIT ATUARIAL
DEFICIT ATUARIAL CALCULO DE 2014
mar/15 59.019,09
5 abr/15 59.019,09
mai/15 97.347,27
| jun/15 97.347,27
| jul/15 97.347,27
ago/15 97.347,27
set/15 97.347,27
out/15 97.347,27
nov/15 97.347,27
97.347,27
TOTAL ESTIMADOS DO PARCELAMENTO VALORES VENAIS R$ 3.246.867,55
* VALORES ESTIMADOS A SEREM CONFIRMADOS COM O PROCESSAMENTO DAS
FOLHAS OFICIAIS E DEDUZIDOS OS PAGAMENTOS VINCULADOS
PODENDO HAVER VARIAÇÕES PARA MAIS OU PARA MENOS.

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