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norma nº 4059/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4059 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza o Municipio celebrar Termo de fomento para repasse financeiro a Casa de Apoio Danielle
native_id3220

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.059, DE 25 DE JULHO DE 2023
[ Font ICAÇÃO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO
Soda DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À CASA DE APOIO
Profatos Q | “DANIELLE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica autorizado ao Município de João Pinheiro conceder
auxílio financeiro à Casa de Apoio “Danielle”, entidade filantrópica, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 04.183.163/0001-08, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a
serem efetuadas parceladamente até o dia 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput
deste artigo, será repassado especificamente para cobrir despesas decorrentes do
acolhimento das pessoas portadoras de câncer no Município de Uberaba-MG, bem como de
seus familiares, com posterior e obrigatória prestação de contas na forma da legislação
aplicável.
Art.2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até o 15º dia
útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos
efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de ci ec
deste Município. j
Parágrafo único. É dever do Secretário Municipal de Saúde,
fiscalizar se a Casa de Apoio “Danielle” está administrando os recursos recebidos, dentro das
finalidades dispostas no caput deste artigo.
Art.3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-
MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida
instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023
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re to Municipal

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