| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4059 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Municipio celebrar Termo de fomento para repasse financeiro a Casa de Apoio Danielle |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.059, DE 25 DE JULHO DE 2023 [ Font ICAÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO Soda DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À CASA DE APOIO Profatos Q | “DANIELLE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Fica autorizado ao Município de João Pinheiro conceder auxílio financeiro à Casa de Apoio “Danielle”, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.183.163/0001-08, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem efetuadas parceladamente até o dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado especificamente para cobrir despesas decorrentes do acolhimento das pessoas portadoras de câncer no Município de Uberaba-MG, bem como de seus familiares, com posterior e obrigatória prestação de contas na forma da legislação aplicável. Art.2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de ci ec deste Município. j Parágrafo único. É dever do Secretário Municipal de Saúde, fiscalizar se a Casa de Apoio “Danielle” está administrando os recursos recebidos, dentro das finalidades dispostas no caput deste artigo. Art.3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro- MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023 É avier FM ciel re to Municipal