| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4060 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual dos subsídios dos agentes politicos do poder legislativo. Camara |
| native_id | 3221 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.060, DE 25 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica reajustado em 3,93% (cinco Inteiros e noventa e três centésimos por cento), os subsídios dos vereadores do Município de João Pinheiro/MG. Parágrafo Único. O índice de revisão geral anual corresponde a variação da inflação acumulada de 01/01/2022 a 31/12/2022 e se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, do referido período considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Art. 2º O subsídio de que trata esta lei, fica limitado ao valor do teto constitucional dos subsídios fixados para o cargo de deputado estadual da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 29, VI da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023 Prefeito Municipal