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norma nº 4060/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4060 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual dos subsídios dos agentes politicos do poder legislativo. Camara
native_id3221

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.060, DE 25 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reajustado em 3,93% (cinco Inteiros e noventa e três
centésimos por cento), os subsídios dos vereadores do Município de João Pinheiro/MG.
Parágrafo Único. O índice de revisão geral anual corresponde a
variação da inflação acumulada de 01/01/2022 a 31/12/2022 e se refere ao Índice Nacional
de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, do referido período considerando o disposto no inciso
X do art.37 da Constituição da República.
Art. 2º O subsídio de que trata esta lei, fica limitado ao valor do
teto constitucional dos subsídios fixados para o cargo de deputado estadual da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 29, VI da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de julho de 2023
Prefeito Municipal

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