| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4061 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Termo de fomento para repasse financeiro ao Conselho Comunitário de Santa Luzia |
| native_id | 3222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.061, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA DA SERRA, inscrito no CNPJ nº 20.583.886/0001-50, com valor total de repasse de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser realizado parceladamente até o dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para instalação de estrutura metálica para cobertura do salão comunitário de Santa Luzia da Serra. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do Conselho, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2023 EAN AA Macio) Prefeito Municipal