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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4061/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4061 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAutoriza Celebrar Termo de fomento para repasse financeiro ao Conselho Comunitário de Santa Luzia
native_id3222

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.061, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar
Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA
DA SERRA, inscrito no CNPJ nº 20.583.886/0001-50, com valor total de repasse de
R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser realizado parceladamente até o dia 31 de dezembro de
2023.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no
caput deste artigo, será repassado ao conselho para instalação de estrutura metálica para
cobertura do salão comunitário de Santa Luzia da Serra.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta
do Conselho, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos
efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2023
EAN AA Macio)
Prefeito Municipal

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