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norma nº 4062/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4062 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$235.000,00 - Pavimentação Cana Brava
native_id3223

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.062, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
(PUBLICAÇÃO
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$235.000,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
$ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1076 - Pavimentação Distrito de Cana Brava
02.06.06.15.451.1501.1076.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$235.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação, no valor de R$227.000,00 (Duzentos e Vinte e
Sete Mil Reais) depositado na conta 42408-0, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da
transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar individual,
indicação número 117021, na modalidade transferência especial, nos termos dos artigos 160
e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais e Resolução 12, de 19 de abril de 2023,
da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.000,00
(Oito Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.710,00 - Transferência Especial dos Estados;
3210 - Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA,
LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através
de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da
Lei Federal n. 4.320/64. Se all
ZA
ESTADO DE MINAS GERAIS
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2023
fls dice ci
Prefeito Municipal

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