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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4063/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4063 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$250.000,00 - Material de consumo
native_id3224

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.063, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheire-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2804 — Ações Covid SUAS Acolhimento Port. 369
02.14.01.08.244.0801.2804.,3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
02.14.01.08.244.0801.2804.3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS
02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a
classificação e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o
Superávit Financeiro no valor de R$230.593,03 (Duzentos e Trinta Mil, Quinhentos e Noventa
e Três Reais e Três Centavos) referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.022,
depositado na conta número 38393-7, Banco do Brasil, proveniente da Transferência do
Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do
Ministério da Cidadania, reprogramação de saldos autorizado pela Portaria MDS número 884,
de 10 de maio de 2023. Previsão
de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$19.406,97 (Dezenove Mil, Quatrocentos
e Seis Reais e Noventa e sete Centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA,
LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art. 1º da presente Lei através
de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou
legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no & 1º do art. 43 da
Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2023
f GARD AA Maciel
Prefeito Municipal

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