| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4063 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$250.000,00 - Material de consumo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.063, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheire-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2804 — Ações Covid SUAS Acolhimento Port. 369 02.14.01.08.244.0801.2804.,3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 02.14.01.08.244.0801.2804.3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS 02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.30.00 — Material de Consumo Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$230.593,03 (Duzentos e Trinta Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Três Centavos) referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.022, depositado na conta número 38393-7, Banco do Brasil, proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, reprogramação de saldos autorizado pela Portaria MDS número 884, de 10 de maio de 2023. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$19.406,97 (Dezenove Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Noventa e sete Centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2023 f GARD AA Maciel Prefeito Municipal