| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4064 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza o município adquirir imóvel determinado |
| native_id | 3225 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.064, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 [PUBLICAÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO ADQUIRIR IMÓVEL DETERMINADO. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica autorizado o Município de João Pinheiro a adquiri imóvel situado na Rua Vicente Alves Moreira, sendo o Lote 25, Quadra 05, Bairro Aeroporto, nesta cidade, matriculado sob o nº 10.595 no Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro. Parágrafo único: A referida aquisição tem como fundamento o processo administrativo nº 007/2023. Art. 2º- O valor negociado será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dividido em 08 parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) cada. Art. 3º. Fica autorizado as despesas relativa a transcrição do imóvel. Art. 4º- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será responsável pela limpeza e manutenção de cercas de divisas deste terreno. Art. 5º- A Controladoria do Município deverá incluir o referido imóvel no acervo de patrimônio do Município. Art. 6º- A despesa desta Lei ocorrerá por conta do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito especial caso seja necessário. Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2023 Edimar Xavier Macíel refeito Municipal