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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4064/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4064 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza o município adquirir imóvel determinado
native_id3225

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.064, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
[PUBLICAÇÃO
AUTORIZA O MUNICÍPIO ADQUIRIR IMÓVEL DETERMINADO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica autorizado o Município de João Pinheiro a adquiri
imóvel situado na Rua Vicente Alves Moreira, sendo o Lote 25, Quadra 05, Bairro Aeroporto,
nesta cidade, matriculado sob o nº 10.595 no Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro.
Parágrafo único: A referida aquisição tem como fundamento o
processo administrativo nº 007/2023.
Art. 2º- O valor negociado será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
dividido em 08 parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) cada.
Art. 3º. Fica autorizado as despesas relativa a transcrição do
imóvel.
Art. 4º- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será
responsável pela limpeza e manutenção de cercas de divisas deste terreno.
Art. 5º- A Controladoria do Município deverá incluir o referido imóvel
no acervo de patrimônio do Município.
Art. 6º- A despesa desta Lei ocorrerá por conta do orçamento
vigente, ficando autorizada a abertura de crédito especial caso seja necessário.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2023
Edimar Xavier Macíel
refeito Municipal

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