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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4065/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4065 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza Termo de fomento repasse financeiro para Asfipa
native_id3226

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.065, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS-
ASFIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar
Termo de Fomento para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS
FILHOS DE PATAS- ASFIPA, inscrita no CNPJ nº 30.897.836/0001-00, com valor total de
repasse de R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser realizado parceladamente até o dia 31 de
dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à Associação de Proteção de Animais Filhos de Patas-
ASFIPA, para auxiliar na manutenção das atividades do abrigo com a aquisição de ração para
os animais acolhidos e cuidados pela referida Associação.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta
da Associação, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos
efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2023
dmár avier Maciel
r
efeito Municipal

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