| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4065 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza Termo de fomento repasse financeiro para Asfipa |
| native_id | 3226 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.065, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS- ASFIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS- ASFIPA, inscrita no CNPJ nº 30.897.836/0001-00, com valor total de repasse de R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser realizado parceladamente até o dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado à Associação de Proteção de Animais Filhos de Patas- ASFIPA, para auxiliar na manutenção das atividades do abrigo com a aquisição de ração para os animais acolhidos e cuidados pela referida Associação. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta da Associação, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2023 dmár avier Maciel r efeito Municipal