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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4066/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4066 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAltera o art. 14 da Lei 2.969 de 29 de dezembro de 2022. Previjop
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.066, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
ÇÃO
PUBLICA
Yi e 2
ORGÃO: Mical d
Doi
Altera o art. 14 da Lei 2.969 de 29 de dezembro de 2022.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art.14 da Lei 2.969 de 29 de dezembro de 2022, passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. O Previjop conta ainda com um Conselho Fiscal,
constituído por 05 (cinco) membros e igual número de
suplentes, a serem designados pelo Prefeito Municipal e
empossados através de Portaria, após as seguintes
indicações:
I- 02 (dois) pelo próprio Chefe do Executivo Municipal;
H — 01 (um) Pelo Presidente da Câmara Municipal;
Hl- 01 (um) pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais ou pela Associação dos Servidores
Municipais;
IV- 01 (um) aposentado ou pensionista vinculados ao
Previjop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2023
AAA Máciel
éfeito Municipal

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