| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4066 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Altera o art. 14 da Lei 2.969 de 29 de dezembro de 2022. Previjop |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.066, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 ÇÃO PUBLICA Yi e 2 ORGÃO: Mical d Doi Altera o art. 14 da Lei 2.969 de 29 de dezembro de 2022. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O art.14 da Lei 2.969 de 29 de dezembro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. O Previjop conta ainda com um Conselho Fiscal, constituído por 05 (cinco) membros e igual número de suplentes, a serem designados pelo Prefeito Municipal e empossados através de Portaria, após as seguintes indicações: I- 02 (dois) pelo próprio Chefe do Executivo Municipal; H — 01 (um) Pelo Presidente da Câmara Municipal; Hl- 01 (um) pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ou pela Associação dos Servidores Municipais; IV- 01 (um) aposentado ou pensionista vinculados ao Previjop. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de agosto de 2023 AAA Máciel éfeito Municipal