| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO RENATO LUIZ RODRIGUES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.915/2.015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Sr. RENATO LUIZ RODRIGUES, portador da Carteira de Identidade nº MG-17.154.941 SSP/MG, inscrito no CPF nº 106.315.896-60, de um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 02 da quadra 080, na Rua João Rodrigues Moreira, s/n, Bairro Santa Cruz.ll, Loteamento 35. Art. 2º A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3º A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. am fI Prefeitura Municipal de João eg o, MG, 14 de dezembro de 2015. Paulo Henrique Lousada Advogado Geral do Município