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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4069/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4069 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAutoriza fazer Premiação em espécie para Festival de Música Pratas da Casa show de calouros
native_id3230

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.069, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER PREMIAÇÃO EM ESPÉCIE
PARA O FESTIVAL DE MÚSICA PRATAS DA CASA- SHOW DE
CALOUROS DE JOÃO PINHEIRO CONFORME ESPECÍFICA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica autorizado o Município de João Pinheiro a fazer
premiação em espécie para o Festival de Músicas Pratas da Casa- Show de Calouros de João
Pinheiro, a realizar no mês de setembro do ano de 2023 nas comemorações do aniversário de
112 anos da cidade de João Pinheiro, aos participantes que forem vencedores na classificação
de cada modalidade, sendo:
|— 1º Lugar adulto será premiado no valor de R$ 1.300,00;
Il- 2º Lugar adulto será premiado no valor de R$ 700,00;
Hl- 3º Lugar adulto será premiado no valor de R$ 500,00;
IV- 1º Lugar Kids será premiado no valor de R$ 1.000,00;
V- 2º Lugar Kids será premiado no valor de R$ 800,00;
VI- 3º Lugar Kids será premiado no valor de R$ 500,00.
Parágrafo único: A referida premiação visa incentivar a
participação dos artistas locais.
Art. 2º- O valor da premiação será custeado pelo Fundo Municipal
do Turismo - FUMTUR.
Art. 3º. A despesa desta Lei ocorrerá por conta do orçamento
vigente, ficando autorizada a abertura de crédito especial caso seja necessário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de agosto de 2023
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