| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4069 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Autoriza fazer Premiação em espécie para Festival de Música Pratas da Casa show de calouros |
| native_id | 3230 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.069, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER PREMIAÇÃO EM ESPÉCIE PARA O FESTIVAL DE MÚSICA PRATAS DA CASA- SHOW DE CALOUROS DE JOÃO PINHEIRO CONFORME ESPECÍFICA. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica autorizado o Município de João Pinheiro a fazer premiação em espécie para o Festival de Músicas Pratas da Casa- Show de Calouros de João Pinheiro, a realizar no mês de setembro do ano de 2023 nas comemorações do aniversário de 112 anos da cidade de João Pinheiro, aos participantes que forem vencedores na classificação de cada modalidade, sendo: |— 1º Lugar adulto será premiado no valor de R$ 1.300,00; Il- 2º Lugar adulto será premiado no valor de R$ 700,00; Hl- 3º Lugar adulto será premiado no valor de R$ 500,00; IV- 1º Lugar Kids será premiado no valor de R$ 1.000,00; V- 2º Lugar Kids será premiado no valor de R$ 800,00; VI- 3º Lugar Kids será premiado no valor de R$ 500,00. Parágrafo único: A referida premiação visa incentivar a participação dos artistas locais. Art. 2º- O valor da premiação será custeado pelo Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR. Art. 3º. A despesa desta Lei ocorrerá por conta do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito especial caso seja necessário. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de agosto de 2023 Ear né no refeito Municipa