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norma nº 4071/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4071 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$360.000,00- Reforço Custeio MAC Indicação 117511
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.071, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
PUBLICAÇÃO,
9 19003
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender as despesas decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2057 — Reforço Custeio MAC Indicação 117511
02.07.02.10.302.1002.2057.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
02.07.02.10.302.1002.2057.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos
termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação, no valor de R$300.000,00 (Trezentos
Mil Reais) depositado na conta 42732-2, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da
transferência do Fundo Estadual de Saúde, procedente de emenda parlamentar individual,
indicação número 117511, na modalidade transferência especial, nos termos dos artigos 160
e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais e Resolução 8776, de 22 de maio de 2023,
da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
Fonte de Recursos: /,
1.710.00 - Transferência Especial dos Estados; É
oo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
3210 - Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de setembro de 2023
a avos Maciel
Prefeito Municipal

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