| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4071 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$360.000,00- Reforço Custeio MAC Indicação 117511 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.071, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 PUBLICAÇÃO, 9 19003 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2057 — Reforço Custeio MAC Indicação 117511 02.07.02.10.302.1002.2057.3.3.90.30.00 — Material de Consumo 02.07.02.10.302.1002.2057.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação, no valor de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais) depositado na conta 42732-2, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, procedente de emenda parlamentar individual, indicação número 117511, na modalidade transferência especial, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais e Resolução 8776, de 22 de maio de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde - SES. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais). Fonte de Recursos: /, 1.710.00 - Transferência Especial dos Estados; É oo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 3210 - Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de setembro de 2023 a avos Maciel Prefeito Municipal