| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4072 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$108.000,00- Construção quadra Emenda 39900001-1 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.072, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 PUBLICAÇÃO | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1126 - Construção Quadra Emenda 39900001 02.12.12.27.812.2701.1126.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Eedraraastoaleramassnalo cias esta font R$108.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais) depositado na conta 672011-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da transferência da União, na modalidade Transferência Especial, oriunda de Emenda Parlamentar Individual número 202239900001, nos termos do art. 166-A, inciso |, da Constituição Federal. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.000,00 (Oito Mil Reais) Fontes de Recursos: 1.706.00 — Transferência Especial da União 3110 —- Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária —- CO. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de setembro de 2023 ár Xavier Maciel Prefeito Municipal