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norma nº 4072/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4072 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$108.000,00- Construção quadra Emenda 39900001-1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.072, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
PUBLICAÇÃO |
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1126 - Construção Quadra Emenda 39900001
02.12.12.27.812.2701.1126.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Eedraraastoaleramassnalo cias esta font R$108.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$100.000,00 (Cem Mil
Reais) depositado na conta 672011-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente
da transferência da União, na modalidade Transferência Especial, oriunda de Emenda
Parlamentar Individual número 202239900001, nos termos do art. 166-A, inciso |, da
Constituição Federal.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$8.000,00 (Oito Mil Reais)
Fontes de Recursos:
1.706.00 — Transferência Especial da União
3110 —- Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária —- CO.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de setembro de 2023
ár Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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