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norma nº 4073/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4073 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial adicional R$295.000,00- Pavimentação Indicação 117021
native_id3234

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.073, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O:
bh) “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
op orçamento vigente e dá outras providencias
PUBLICAÇÃ
)
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$295.000,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil Reais), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º
e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1122 - Pavimentação Indicação 117021
02.06.06.15.451.1501.1122.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$295.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, no valor de R$273.800,00 (Duzentos
e Setenta e Três Mil e Oitocentos Reais) depositado na conta 42408-0, Banco do Brasil,
agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de
emenda parlamentar individual, indicação número 117021, na modalidade transferência
especial, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais e
Resolução 12, de 19 de abril de 2023, da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$21.200,00 (Vinte e Um Mil e Duzentos Reais).
Fonte de Recursos:
1.710.00 - Transferência Especial dos Estados;
3210 - Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de setembro de 2023
EdméfXávior Maciel
Prefeito Municipal

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