| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4076 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional R$54.000,00- Qualificação viária Emenda 39900001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.076, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1127 — Qualificação Viária Emenda 39900001 02.06.06.15.451.1501.1127.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$54.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) depositado na conta 672011-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da transferência da União, procedente de emenda parlamentar individual número 202239900001, na modalidade transferência especial, nos termos dos artigos 166-A, inciso |, da Constituição Federal. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.000,00 (Quatro Mil Reais). Fonte de Recursos: 1.706.00 - Transferência Especial da União; 3110 - Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de setembro de 2023 ZA E r Xavier Maciel Prefeito Municipal