br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4076/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4076 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial adicional R$54.000,00- Qualificação viária Emenda 39900001
native_id3237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.076, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
PUBLICAÇÃO
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
$ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1127 — Qualificação Viária Emenda 39900001
02.06.06.15.451.1501.1127.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$54.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais) depositado na conta 672011-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818,
proveniente da transferência da União, procedente de emenda parlamentar individual número
202239900001, na modalidade transferência especial, nos termos dos artigos 166-A, inciso |,
da Constituição Federal.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$4.000,00 (Quatro Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.706.00 - Transferência Especial da União;
3110 - Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de setembro de 2023
ZA
E r Xavier Maciel
Prefeito Municipal

open original →