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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1916/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO
native_id324

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.916/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR
CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO
DO ESTADO DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de João Pinheiro, MG, a celebrar
convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por intermédio do
Estado de Minas, com repasse de 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser realizado em 10 (dez)
parcelas, no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) até 31/12/2016.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a se necessário fazer a
abertura de crédito especial ou suplementar para suportar as despesas oriundas desta Lei as quais
correrão por conta das dotações do orçamento de 2016.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munipipal/de João Pinheiro, MG, 14 de dezembro de
2015.
Carlo Gor alyes da Silva
feitã Municipal
V

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