| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.916/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de João Pinheiro, MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse de 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) até 31/12/2016. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a se necessário fazer a abertura de crédito especial ou suplementar para suportar as despesas oriundas desta Lei as quais correrão por conta das dotações do orçamento de 2016. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munipipal/de João Pinheiro, MG, 14 de dezembro de 2015. Carlo Gor alyes da Silva feitã Municipal V