| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4104 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$160.757,44- Consórcio saúde CISALP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.104, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 PUBLICAÇAO! EM Qé /14 42008] ORGÃO: Mural do ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$160.757,44 (Cento e Sessenta Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.01 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Próprios 02.07.01.10 — Saúde 02.07.01.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.01.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.01.10.302.1002.2187 — Participação Consórcio Saúde CISALP 02.07.01.10.302.1002.2187.3.1.71.70.00 — Rateio Participação Consórcio Público R$15.000,00 02.07.01.10.302.1002.2187.3.3.71.70.00 — Rateio Participação Consórcio Público R$15.000,00 02.07.01.10.302.1002.2187.4.4.71.70.00 — Rateio Participação Consórcio Público R$60.757,44 02.07.01.10.302.1002.2187.3.3.93.34.00 — Outras Desp. Pessoal Cont. Terceirização R$70.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a anulação de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 07 de novembro de 2023. PA Maciel “Prefeito Municipal