| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4106 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza Termo de fomento repasse financeiro a Associação dos foliões de Santos Reis R$20.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.106, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 PUBLICAÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE SANTOS REIS DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à Associação dos Foliões de Santos Reis de João Pinheiro, inscrito no CNPJ nº 05.582.052/0001-37, situada na Rua Wesley de Souza Nonato, nº 110, Bairro Santa Cruz |, João Pinheiro-MG, com valor total de repasse de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser realizado parceladamente até o dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado para associação para custear o transporte do grupo de folias para visitar outros municípios e aquisição e manutenção dos instrumentos de folias de Reis. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta da Associação, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 14 de novembro de 2023. dmar Xávier Maciel refeito Municipal