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norma nº 4107/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4107 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutoriza Termo de Fomento para repasse financeiro ao Consep R$100.000,00
native_id3268

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EM:
PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO — CONSEP-.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, com o valor total de
repasse de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro
de 2023.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no
caput deste artigo, será repassado para o CONSEP com o objetivo de estruturar com mobiliário
adequado a nova Sede da 206º CIA da Policia Militar de Minas Gerais, instalada em João
Pinheiro/MG.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta
do CONSEP.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Setor de
Controladoria do Município, da aplicação do recurso até o 5º (quinto) dia útil ao mês
subsequente ao da transferência do recurso pela Administração Pública.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 16 de novembro de 2023.
Geil
] a
Prefeito Municipa

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