| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4107 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Autoriza Termo de Fomento para repasse financeiro ao Consep R$100.000,00 |
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EM: PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP-. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, com o valor total de repasse de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP com o objetivo de estruturar com mobiliário adequado a nova Sede da 206º CIA da Policia Militar de Minas Gerais, instalada em João Pinheiro/MG. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do CONSEP. Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Setor de Controladoria do Município, da aplicação do recurso até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente ao da transferência do recurso pela Administração Pública. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 16 de novembro de 2023. Geil ] a Prefeito Municipa