br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4108/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4108 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$100.300,00 - Obras e instalações
native_id3269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.108, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
PUBLICAÇÃO
EM: 90)
ORGÃO: Li ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$100.300,00 (Cem Mil e Trezentos Reais), nos termos do artigo 43, c/c
artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1031 — Construção Hemodiálise Indicação 128375
02.07.02.10.302.1003.1031.4.4.90.51.00 —- Obras e | Instalações
R$100.300,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Excesso de arrecadação, depositado na conta 43267-9, Banco do Brasil, agência
800, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de Emenda
Parlamentar Individual, indicação número 128375, na modalidade Transferência Especial, nos
termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, constante da
Resolução 27, de 20 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Fonte de Recursos: 1.710,00 — Transferência Especial dos Estados;
3210 — Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º. da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 16 de novembro de 2023.
4
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

open original →