| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4108 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$100.300,00 - Obras e instalações |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.108, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 PUBLICAÇÃO EM: 90) ORGÃO: Li ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$100.300,00 (Cem Mil e Trezentos Reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1031 — Construção Hemodiálise Indicação 128375 02.07.02.10.302.1003.1031.4.4.90.51.00 —- Obras e | Instalações R$100.300,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação, depositado na conta 43267-9, Banco do Brasil, agência 800, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação número 128375, na modalidade Transferência Especial, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, constante da Resolução 27, de 20 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV. Fonte de Recursos: 1.710,00 — Transferência Especial dos Estados; 3210 — Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 16 de novembro de 2023. 4 Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal