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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4110/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4110 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAutoriza celebrar Termo de Fomento Conselho Olhos D'agua C.D.C.O.D.O
native_id3271

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PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
EstADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.110, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE OLHOS D'ÁGUA DO OESTE C.D.C.0.D.O E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º, Por esta Leifica o Município de João Pinheiro-MG autorizado
a celebrar Termo de Fomento com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos
D'água do Oeste C.D.C.O.D.O, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº:
20.216.016/0001-43, com sede na Rua Manoel D. Sobrinho — Olhos D'Agua, para o repasse
financeiro de R$20.000,00 (vinte mil reais), para a decoração natalina da Praça Major
Mendonça, Praça Coronel Hermógenes, Prefeitura Municipal, Câmara dos Vereadores,
Igrejinha de Santana e Praça Luzia Mendes Romero.
Parágrafo único. O valor da contribuição financeira, mencionado
no caput deste artigo, será repassado à entidade até o dia 31 de dezembro de 2023 e deverá
ser utilizado especificamente para fazer a decoração voltada para o enfeite natalino, conforme
o plano de trabalho.
Art.2º.0 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos
D'água do Oeste C.D.C.O.D.O deverá apresentar prestação de contas relativo aos gastos
efetuados ao Setor de Controladoria deste Município, no prazo de até 30 dias após o repasse
da contribuição.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários que vierem a ser
contratados pelo referido conselho.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de novembro de 2023.
EDMAR XAVIER ido
MACIEL :870291466 macici87029146820
20 Dido 2311 28085016
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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