| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4110 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Autoriza celebrar Termo de Fomento Conselho Olhos D'agua C.D.C.O.D.O |
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PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO EstADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.110, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE OLHOS D'ÁGUA DO OESTE C.D.C.0.D.O E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º, Por esta Leifica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos D'água do Oeste C.D.C.O.D.O, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº: 20.216.016/0001-43, com sede na Rua Manoel D. Sobrinho — Olhos D'Agua, para o repasse financeiro de R$20.000,00 (vinte mil reais), para a decoração natalina da Praça Major Mendonça, Praça Coronel Hermógenes, Prefeitura Municipal, Câmara dos Vereadores, Igrejinha de Santana e Praça Luzia Mendes Romero. Parágrafo único. O valor da contribuição financeira, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade até o dia 31 de dezembro de 2023 e deverá ser utilizado especificamente para fazer a decoração voltada para o enfeite natalino, conforme o plano de trabalho. Art.2º.0 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos D'água do Oeste C.D.C.O.D.O deverá apresentar prestação de contas relativo aos gastos efetuados ao Setor de Controladoria deste Município, no prazo de até 30 dias após o repasse da contribuição. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários que vierem a ser contratados pelo referido conselho. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de novembro de 2023. EDMAR XAVIER ido MACIEL :870291466 macici87029146820 20 Dido 2311 28085016 Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal