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norma nº 4111/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4111 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento Vigente. R$165.000,00- Ressarciamento hospitalar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Reais), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender as despesas decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2215 — Ressarcimento Hospitalar
02.07.02.10.302.1002.2215.3.3.90.00.00 —
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos
termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação depositado na conta 43338-1, Banco do Brasil,
agência 800, no valor de R$156.411,63 (Cento e Cinquenta e Seis Mil, Quatrocentos e Onze
Reais e Sessenta e Três Centavos) provenientes da transferência do Fundo Estadual de
Saúde, referente ao pagamento da tabela diferenciada para produção Clínica Cirúrgica Eletiva,
no âmbito do Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período de janeiro
a dezembro de 2019, conforme Resolução SES/MG nº. 7351, de 22 de dezembro de 2020;
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.588,37
(Oito Mil, quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e sete Centavos).
Fonte de Recursos:
1.621.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo
Estadual.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Ed A
CE
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de novembro de 2023.
Le
dmar Xavier Máciel/
Prefeito Municipal

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