| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4112 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$96.000,00- Produção clínica cirurgíca |
| native_id | 3273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO EM: 20 4/3) 40 LEI Nº. 4.112, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2214 — Produção Clínica Cirúrgica 02.07.02.10.302.1002.2214.3.3.90.00.00 — Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial descriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Excesso de Arrecadação depositado na conta 43338-1, Banco do Brasil, agência 800, no valor de R$91.806,13 (Noventa e Um Mil, Oitocentos e Seis Reais e Treze Centavos) provenientes da transferência do Fundo Estadual de Saúde, referente ao pagamento da tabela diferenciada para produção Clínica Cirúrgica Eletiva, no âmbito do Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período de janeiro a junho de 2019, conforme Resolução SES/MG nº. 6993, de 27 de dezembro de 2019; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.193,87 (Quatro Mil, Cento e Noventa e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos). Fontes de Recursos: 1.621.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. VA e) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de novembro de 2023. a LM ream Prefeito Municipal