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← João Pinheiro (MG)

norma nº 111/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAltera o Artigo 72 do Código Tributário Municipal.
native_id3285

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| publicação.
ESTADO DE MINAS GERAIS
:
LEI COMPLEMENTAR Nº tm, IDE, 13 DE
DEZEMBRO DE 2022. PR
ALTERA O ART. 72 DO cóDico “TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL. %
i
A Câmara municipal de João Pinheiro-MG, ho uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º. O art.72 do Código Tributário Municipal passa
a vigorar com a seguinte redação:
Vu
RR
Art. 72 - A incidência do Imposto alcança as
seguintes mutações patrimoniais:
|- compra e venda pura qu condicional).
Il- dação em pagamento,
Ill — arrematação;
IV — adjudicação;
V — mandato em causa própria e seus
substabelecimentos, quando estes. configurem
na . transação e O instrumento , conteriha .0s
-. requisitos essenciais à compra e venda;
VI- a instituição de usufruto, convencional sobre
bens imóveis, -
mp Vil- torna ou reposições ! que " ocoltam nas
divisões para extinção de condomínio de,
imóveis, quando for recebida por qualquer
condômino, quota parte. material, cujo valor seja .
maior do que.o valor de sua quota ideal, -
incidindo sobre a diferença. Ú
VIII — permuta de bens imóveis e de direitos a
eles relativos;
IX — quaisquer outros atos e contratos,
translativos da propriedade de. .bens imóveis
sujeitos à transmissão na 'fofmá da Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua !
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JoÃO PINHEIRO. |
4 ESTADO DE MINAS GERAIS, |
ES Art. 3º. As demais disposições ficam inalteradas, '
ficando revogadas às disposições em contrário.
“ no . | . Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de dêzeinbro de 2022.
do Ainbiaresão o os
ali, efeito Municipal o

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