| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Altera o Artigo 72 do Código Tributário Municipal. |
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| publicação. ESTADO DE MINAS GERAIS : LEI COMPLEMENTAR Nº tm, IDE, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. PR ALTERA O ART. 72 DO cóDico “TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. % i A Câmara municipal de João Pinheiro-MG, ho uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º. O art.72 do Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Vu RR Art. 72 - A incidência do Imposto alcança as seguintes mutações patrimoniais: |- compra e venda pura qu condicional). Il- dação em pagamento, Ill — arrematação; IV — adjudicação; V — mandato em causa própria e seus substabelecimentos, quando estes. configurem na . transação e O instrumento , conteriha .0s -. requisitos essenciais à compra e venda; VI- a instituição de usufruto, convencional sobre bens imóveis, - mp Vil- torna ou reposições ! que " ocoltam nas divisões para extinção de condomínio de, imóveis, quando for recebida por qualquer condômino, quota parte. material, cujo valor seja . maior do que.o valor de sua quota ideal, - incidindo sobre a diferença. Ú VIII — permuta de bens imóveis e de direitos a eles relativos; IX — quaisquer outros atos e contratos, translativos da propriedade de. .bens imóveis sujeitos à transmissão na 'fofmá da Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua ! o PREFEITURA MUNICIPAL DE JoÃO PINHEIRO. | 4 ESTADO DE MINAS GERAIS, | ES Art. 3º. As demais disposições ficam inalteradas, ' ficando revogadas às disposições em contrário. “ no . | . Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de dêzeinbro de 2022. do Ainbiaresão o os ali, efeito Municipal o