| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | ABRE VAGAS CARGO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, EM EDUCAÇÃO E MOTORISTA. REVOGADA PELA LEI 046.2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007 o “Cria o Cargo em comissão de Tesoureiro e abre vagas para Diretor de Departamento e Chefe de Seção O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no grupamento de cargos em comissão estabelecido pela Lei Complementar 02 de 03 de novembro de 2003 o cargo de Tesoureiro com Ol(uma) vaga e com as seguintes atribuições: o I - Coordenar as atividades de recebimento, pagamento. guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do municipio; IH — Coordenar as aplicações das disponibilidades financeiras do Municipio no mercado financeiro nos termos da legislação específica; HI — Responsabilizar-se pela gestão do numerário em tesouraria para pagamentos das “despesas de pronto pagamento”; IV — coordenar as liberações e prestação de contas dos adiantamentos de recursos financeiros autorizados aos agentes políticos e demais servidores; V — Demais atribuições inerentes ao cargo. Art. 2º O vencimento base do cargo de tesoureiro é fixado em R$ 781,13 (Setecentos e Oitenta e Um Reais e Treze Centavos), mais gratificação de O à 80%. Art. 3º Fica criada 03 (três) vagas para o Cargo em comissão de Diretor de Departamento estabelecido pelo anexo IX da Lei complementar 02/2003. Art. 4º Fica criada 10 (dez) vagas para o cargo em comissão de Chefe de Seção estabelecido pelo anexo IX da Lei Complementar 02/2003. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de maio de 2007. Secretário Mui al de Administração