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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1920/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA APPUL ASSOCIAÇÃO PINHEIRENSE PILOTOS ULTRALEVE
native_id330

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ZA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
di ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.920/2015
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de João Pinheiro-MG, no uso das atribuições
conferidas pelos artigos 70, inciso VII, e 107, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar
mediante Termo de Concessão de Uso, a título gratuito por prazo de 10 (dez) anos, renováveis pelo
mesmo período, Imóvel de Propriedade deste Município Matriculado sob o nº 19.305 junto ao
Cartório de Registro de Imóveis Local, sendo o Lote 04 onde funciona o Aeroporto Municipal, com
área de 1.125 m? (um mil e cento e vinte e cinco metros quadrados).
Art2º - O imóvel descrito no caput do art.1º será utilizado para
instalação e funcionamento da Associação Pinheirense de Pilotos de Ultraleve - APPUL,
permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o Concessionário.
Art3º - O Concedente entrega à Concessionária o imóvel, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do
a
Termo de Concessão de Uso.
Parágrafo Único — Do Termo de Concessão de Uso deverão constar
cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do
bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua
destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 4º A Associação concessionária terá preferência caso o
Município de João Pinheiro manifeste interesse em doar o referido imóvel, e, neste caso será
necessária autorização legislativa nos termos do art. 106, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jo: iro, 14 de dezembro de 2015.
Ives da Silva
unicipal
Carlos on
Préfeito
Vº
à

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