| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA APPUL ASSOCIAÇÃO PINHEIRENSE PILOTOS ULTRALEVE |
| native_id | 330 |
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ZA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO di ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.920/2015 AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de João Pinheiro-MG, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 70, inciso VII, e 107, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Concessão de Uso, a título gratuito por prazo de 10 (dez) anos, renováveis pelo mesmo período, Imóvel de Propriedade deste Município Matriculado sob o nº 19.305 junto ao Cartório de Registro de Imóveis Local, sendo o Lote 04 onde funciona o Aeroporto Municipal, com área de 1.125 m? (um mil e cento e vinte e cinco metros quadrados). Art2º - O imóvel descrito no caput do art.1º será utilizado para instalação e funcionamento da Associação Pinheirense de Pilotos de Ultraleve - APPUL, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o Concessionário. Art3º - O Concedente entrega à Concessionária o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do a Termo de Concessão de Uso. Parágrafo Único — Do Termo de Concessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município. Art. 4º A Associação concessionária terá preferência caso o Município de João Pinheiro manifeste interesse em doar o referido imóvel, e, neste caso será necessária autorização legislativa nos termos do art. 106, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jo: iro, 14 de dezembro de 2015. Ives da Silva unicipal Carlos on Préfeito Vº à