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← João Pinheiro (MG)

norma nº 20/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2007
Date 2007-05-18
EmentaCRIA CARGO FISCAL MUNICIPAL N-2 E VAGAS. REVOGADA PELA LEI 046.2012
native_id331

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
, ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2007
“Cria o cargo de Fiscal Municipal N-2 e abre vagas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de João Pinheiro, estabelecido pela Lei Complementar 02 de 03 de novembro de 2003
o cargo de provimento efetivo de Fiscal Municipal N-2.
Parágrafo Único. As atribuições e qualificação técnica, vencimentos e vagas são
os previstos no anexo Unico dessa lei.
Art. 2º O cargo de “Fiscal Municipal” criado pela Lei 02/2003 tem sua
nomeclatura alterada para “Fiscal Municipal N-1”.
Art. 3º É parte integrante desta Lei o anexo Único.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de maio de 2007.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
CARREIRA DO CARGO EFETIVO DE FISCAL N-2
CARGA
CARGO VAGAS |HORARIA | NIVEL A B c D E F
MUNICIPAL - N:2 3 semanais 1.043,35 | 1.074,65 | 1.106,89 | 1.140,10 | 1.174,30 | 1.209,53
no 1.252,02 | 1.289,58 | 1.328,27 Lise8,12 1.409,16 [1.451,43
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINA
XO I- o
CARGO: FISCAL MUNICIPAL - N2 —
VAGAS CRIADAS: 03 (TRÊS VAGAS)
ESPECIFICAÇÃO:
a) constituir, mediante lançamento, crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos;
b) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias
pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os
relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos, e arquivos e meios eletrônicos:
e) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações legais
atinentes a execução de obras e Código de Posturas, praticando todos os atos definidos na
legislação específica, a fim de fazer cumpri-la; —
d) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações legais
atinentes à legislação, praticando todos os atos definidos na legislação específica, a fim de fazer
cumpri-la;
e) exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de
contribuintes de pessoa fisica ou jurídica;
f) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização dentro de sua área de
atuação;
g) proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais dentro de sua área de
atuação:
h) atuar em perícias e auditorias fiscais tributárias:
d) atuar em perícias e auditorias técnicas na área de construção civil, posturas;
)) desenvolver atividades técnicas especializadas na área da arrecadação, tributação, Obras Civis
e Posturas, inclusive;
1. de controle do processo de arrecadação:
2. de controle administrativo das atividades sujeitas à tributação:
3. de estudos e pesquisas com base nas informações fiscais, tributárias, de obras e posturas;
4. de estudos para elaboração da legislação tributária, de obras e posturas no âmbito Municipal;
5. de controle e de cobrança do crédito tributário;
k) desenvolver atividades preparatórias à ação fiscalizadora sob supervisão direta e permanente
da coordenação do setor de atuação;
1) executar outras tarefas correlatas atribuídas pela chefia superior.
Qualificação exigida: conclusão do 3º Grau (Nível Superior) nas áreas de atuação: a)Bacharel
em Ciências Contábeis; b)Bacharel em Administração de Empresas: c) Bacharel em Economia;
d) Bacharel em Direito; e) Bacharel em Engenharia Civil.
VENCIMENTO BÁSE: R$ 1.043,35 (Um Mil e Quarenta e Três Reais e Trinta e Cinco
Centavos).
An

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