| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | CRIA CARGO FISCAL MUNICIPAL N-2 E VAGAS. REVOGADA PELA LEI 046.2012 |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO , ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2007 “Cria o cargo de Fiscal Municipal N-2 e abre vagas” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica criado no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de João Pinheiro, estabelecido pela Lei Complementar 02 de 03 de novembro de 2003 o cargo de provimento efetivo de Fiscal Municipal N-2. Parágrafo Único. As atribuições e qualificação técnica, vencimentos e vagas são os previstos no anexo Unico dessa lei. Art. 2º O cargo de “Fiscal Municipal” criado pela Lei 02/2003 tem sua nomeclatura alterada para “Fiscal Municipal N-1”. Art. 3º É parte integrante desta Lei o anexo Único. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de maio de 2007. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO CARREIRA DO CARGO EFETIVO DE FISCAL N-2 CARGA CARGO VAGAS |HORARIA | NIVEL A B c D E F MUNICIPAL - N:2 3 semanais 1.043,35 | 1.074,65 | 1.106,89 | 1.140,10 | 1.174,30 | 1.209,53 no 1.252,02 | 1.289,58 | 1.328,27 Lise8,12 1.409,16 [1.451,43 M PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINA XO I- o CARGO: FISCAL MUNICIPAL - N2 — VAGAS CRIADAS: 03 (TRÊS VAGAS) ESPECIFICAÇÃO: a) constituir, mediante lançamento, crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos; b) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos, e arquivos e meios eletrônicos: e) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações legais atinentes a execução de obras e Código de Posturas, praticando todos os atos definidos na legislação específica, a fim de fazer cumpri-la; — d) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações legais atinentes à legislação, praticando todos os atos definidos na legislação específica, a fim de fazer cumpri-la; e) exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuintes de pessoa fisica ou jurídica; f) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização dentro de sua área de atuação; g) proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais dentro de sua área de atuação: h) atuar em perícias e auditorias fiscais tributárias: d) atuar em perícias e auditorias técnicas na área de construção civil, posturas; )) desenvolver atividades técnicas especializadas na área da arrecadação, tributação, Obras Civis e Posturas, inclusive; 1. de controle do processo de arrecadação: 2. de controle administrativo das atividades sujeitas à tributação: 3. de estudos e pesquisas com base nas informações fiscais, tributárias, de obras e posturas; 4. de estudos para elaboração da legislação tributária, de obras e posturas no âmbito Municipal; 5. de controle e de cobrança do crédito tributário; k) desenvolver atividades preparatórias à ação fiscalizadora sob supervisão direta e permanente da coordenação do setor de atuação; 1) executar outras tarefas correlatas atribuídas pela chefia superior. Qualificação exigida: conclusão do 3º Grau (Nível Superior) nas áreas de atuação: a)Bacharel em Ciências Contábeis; b)Bacharel em Administração de Empresas: c) Bacharel em Economia; d) Bacharel em Direito; e) Bacharel em Engenharia Civil. VENCIMENTO BÁSE: R$ 1.043,35 (Um Mil e Quarenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos). An