| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2007 |
| Date | 2007-06-12 |
| Ementa | CRIA O ADICIONAL A DOCÊNCIA PÓ DE GIZ AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO |
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E fp, q MUNICIPA ESTADO DE M! LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2007 CRIA O ADICIONAL PECUNIÁRIO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - PÓ DE GIZ AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR EM SALA DE AULA. EU PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica criado o adicional de incentivo à docência - Pó de Giz, no âmbito do Magistério Municipal, destinado a gratificar os profissionais do magistério nas funções/atribuições de professor com efetivo exercício em sala de aula. Artigo 2º O adicional de incentivo a docência — Pó de Giz. corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento base do servidor. Parágrafo Único. O adicional de que trata o caput será calculado de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados a cada mês. Artigo 3º Somente será devido o adicional de incentivo a docência, durante o tempo em que o servidor estiver no desempenho das funções/atribuições de professor em sala de aula. Artigo 4º Ao professor eventual e substituto será devido o adicional de incentivo à docência, calculados proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2007. Jamir Moreira de Andrade Prefeito Municipal, É = VA f TÊS Sebastião pes de Menezes Secretário Munkcipéi de Administração.