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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1923/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO E CESSÃO DE SERVIDORES AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚIBLICA CONSEP
native_id335

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.923/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG A
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO E CESSÃO DE
SERVIDORES AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO- CONSEP
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas erais, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro-
MG., a conceder um auxilio financeiro no valor de R$ 67.110,00 (sessenta e sete mil, cento e
dez reais) a ser repassado em até 03 (três) parcelas ao Conselho Municipal de Segurança
Pública de João Pinheiro - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94 para implantação
em nossa cidade do Projeto de Vídeo Monitoramento de João Pinheiro, projeto este em parceria
com a 206º Cia.da Policia Militar de Minas Gerais, Polícia Civil, Ministério Público, Poder
Judiciário, Associação Comercial e Câmara Municipal de João Pinheiro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder até 04 (quatro)
servidores municipais para prestar serviços na sala de monitoramento a ser coordenada pela
206º Cia. da Polícia Militar. a
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado se
necessário abrir crédito especial ou suplementar no orçamento do município de João Pinheiro
de 2015 e 2016 para fazer face as despesas oriundas da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura MunicipÃ) oão Pinheiro, MG. em 22 de dezembro de
2015.

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