| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO E CESSÃO DE SERVIDORES AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚIBLICA CONSEP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.923/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO E CESSÃO DE SERVIDORES AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO- CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas erais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro- MG., a conceder um auxilio financeiro no valor de R$ 67.110,00 (sessenta e sete mil, cento e dez reais) a ser repassado em até 03 (três) parcelas ao Conselho Municipal de Segurança Pública de João Pinheiro - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94 para implantação em nossa cidade do Projeto de Vídeo Monitoramento de João Pinheiro, projeto este em parceria com a 206º Cia.da Policia Militar de Minas Gerais, Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário, Associação Comercial e Câmara Municipal de João Pinheiro. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder até 04 (quatro) servidores municipais para prestar serviços na sala de monitoramento a ser coordenada pela 206º Cia. da Polícia Militar. a Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado se necessário abrir crédito especial ou suplementar no orçamento do município de João Pinheiro de 2015 e 2016 para fazer face as despesas oriundas da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura MunicipÃ) oão Pinheiro, MG. em 22 de dezembro de 2015.