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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1924/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A CASA DE APOIO DANIELLE
native_id336

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.924/2.015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A CASA DE APOIO
“DANIELLE”,
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica autorizado ao Município de João Pinheiro conceder auxílio
financeiro à Casa de Apoio “Danielle”, inscrita no CNPJ nº 04.183.163/0001-08, no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) por cada exercício financeiro.
Parágrafo único: Os valores serão repassados em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos até o dia 15 (quinze) de cada mês, contados a partir
do mês de janeiro de 2016.
Art.2º O auxílio financeiro será destinado, sobretudo, para cobrir
despesas decorrentes do acolhimento das pessoas portadoras de câncer no Município de Uberaba-MG,
bem como de seus familiares, com posterior e obrigatória prestação de contas na forma da legislação
aplicável,
8 1º. O Secretário Municipal de Saúde será responsável por fiscalizar o
cumprimento do repasse financeiro, devendo exigir que a “Casa de Apoio “Danielle” preste,
anualmente, contas da aplicação dos recursos recebidos.
$ 2º É dever do Secretário Municipal de Saúde, fiscalizar se a Casa de
Apoio “Danielle” está administrando os recursos recebidos, dentro das finalidades dispostas no caput
deste artigo.
Art. 3º Deverá ser arquivado, pelo prazo de cinco anos, na sede da
Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, contados
da aprovação da prestação de contas, relativa ao exercício da concessão.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado se necessário a
abrir crédito especial no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. -

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