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norma nº 22/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id337

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TURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2007
“Regulamenta no âmbito do Município o inciso X do ari. 37 da
Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das
remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG).
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos Servidores Públicos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal serão revistos, na forma do inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal. no dia 1º de maio de cada ano. ou na data em que o
Govemo Federal anunciar o reajuste do valor do piso nacional de salário, sem distinção de
índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo
município.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o art. 1º observará as seguintes
condições:
I — autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
IX — definição do índice em lei específica;
NI — previsão do montante da respectiva despesa e “correspondentes fontes de
custeio na lei orçamentária anual;
IV — comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de
pagamento pelo governo, preservado os compromissos relativos a investimentos e despesas
continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;
V — atendimento aos limites para despesas com pessoal de que tratam o art. 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º No prazo de trinta dias contados da vigência da lei específica de que trata:
o inciso II do art. 2º desta Lei, os Poder Executivo fará publicar as novas tabelas de
vencimentos que vigorarão no respectivo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro em 19 de julho de 2007.
e
/
E
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito Munic) al
7/D-47 ARI
Sebastião/M s de Menezes
Secretário Mulágípal de Administração

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