| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2007 |
| Date | 2007-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 337 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
TURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEI ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2007 “Regulamenta no âmbito do Município o inciso X do ari. 37 da Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG). Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As remunerações e os subsídios dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal serão revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. no dia 1º de maio de cada ano. ou na data em que o Govemo Federal anunciar o reajuste do valor do piso nacional de salário, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo município. Art. 2º A revisão geral anual de que trata o art. 1º observará as seguintes condições: I — autorização na lei de diretrizes orçamentárias; IX — definição do índice em lei específica; NI — previsão do montante da respectiva despesa e “correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; IV — comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservado os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; V — atendimento aos limites para despesas com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º No prazo de trinta dias contados da vigência da lei específica de que trata: o inciso II do art. 2º desta Lei, os Poder Executivo fará publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro em 19 de julho de 2007. e / E Jamir Moreira de Andrade Prefeito Munic) al 7/D-47 ARI Sebastião/M s de Menezes Secretário Mulágípal de Administração