| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Institui no âmbito municipal a Honraria Guardião de Ouro e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de João Pinheiro Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de João Pinheiso DECRETO LEGISLATIVO 008/2022 “Institui no âmbito municipal a Honraria “GUARDIÃO DE OURO" e dá outras providências”. Art. 1º. — Fica instituído a “Honraria “GUARDIÃO DE OURO” que será um Título Honorífico aos agentes de segurança pública, a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Bombeiro Militar que atuam no Município de João Pinheiro e se destacaram em suas missões durante o ano anterior. Art. 2º - Anualmente, através de pesquisa popular realizada até o dia 10 de Março e após serem consultados os Comandantes do Bombeiro Militar, das Polícias Militar, Polícia Penal e da chefia da Policia Civil no município de João Pinheiro, onde haverá a chancela da indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. Art, 3º - A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente em data próxima ao feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira, porém no primeiro ano da entrega que será o ano de 2022, a data será marcada de acordo com agendamento feito pela mesa diretora. Art. 4º - Será regulada por Portaria Interna pela Mesa Diretora os moldes da solenidade, a recepção de convidados, bem como quaisquer outras premiações como certificados, medalhas ou troféus a serem entregues aos agraciados. Art. 5º - Nada impede que a Comenda possa ser cumulativa, ou seja um agraciado que novamente se destacar, receber outra comenda em ano posterior. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pinheiro, 13 de setembro de 2022. Ss j PUBLICADO “PÉDR “Grt-CARDOSO VIEIRA. | Em ..:O S dio PRESIDENTE IH í Atravé SGD So Co»