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norma nº 8/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaInstitui no âmbito municipal a Honraria Guardião de Ouro e dá outras providências.
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Câmara Municipal de João Pinheiro
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal
de João Pinheiso
DECRETO LEGISLATIVO 008/2022
“Institui no âmbito municipal a Honraria “GUARDIÃO
DE OURO" e dá outras providências”.
Art. 1º. — Fica instituído a “Honraria “GUARDIÃO DE OURO” que será um Título
Honorífico aos agentes de segurança pública, a ser outorgado anualmente pela Câmara
Municipal a um membro da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Bombeiro Militar que
atuam no Município de João Pinheiro e se destacaram em suas missões durante o ano
anterior.
Art. 2º - Anualmente, através de pesquisa popular realizada até o dia 10 de Março e
após serem consultados os Comandantes do Bombeiro Militar, das Polícias Militar, Polícia
Penal e da chefia da Policia Civil no município de João Pinheiro, onde haverá a chancela da
indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Art, 3º - A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente em data próxima ao
feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira,
porém no primeiro ano da entrega que será o ano de 2022, a data será marcada de acordo
com agendamento feito pela mesa diretora.
Art. 4º - Será regulada por Portaria Interna pela Mesa Diretora os moldes da
solenidade, a recepção de convidados, bem como quaisquer outras premiações como
certificados, medalhas ou troféus a serem entregues aos agraciados.
Art. 5º - Nada impede que a Comenda possa ser cumulativa, ou seja um agraciado
que novamente se destacar, receber outra comenda em ano posterior.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
João Pinheiro, 13 de setembro de 2022.
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