| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.324.2007. PARA CRIAR O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES E CARGA HORARIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JOÃO PINHEIRO | LEINº 1.945/2016 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.324/2007, PARA EXTINGUIR O CARGO DE “ASSESSOR DE INFORMÁTICA" E CRIAR O CARGO DE “TÉCNICO ADMINISTRATIVO”, ALTERAR ATRIBUIÇÕES, OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO E CARGA HORARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 25, inciso 1 e art. 31, inciso IV do Regimento Interno, combinado com o art. 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei. Art, 1º - Fica extinto o cargo de “Assessor de Informática”, criando o cargo de “Técnico Administrativo”. Art. 2º - Ficam atribuídas ao cargo de “Técnico Administrativo” as seguintes atribuições: I- Coordenar grupos de trabalho; IH — Elaborar relatórios; HI — Recrutar e assessorar os alunos. Art. 3º - O vencimento base do cargo de “Técnico Administrativo” e o mesmo vencimento do Cargo de Assessor de Informática. Art. 4º - Os requisitos para provimento do cargo de “Técnico Administrativo”, instrução curso superior Licenciatura em Pedagogia. Art. 5º - Pela natura, complexidade é extrema responsabilidade depreende-se conhecimento técnico especifico, do cargo de “Técnico Administrativo”, terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações integrantes do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 7º Este Projeto de Lei entrará em vigor após a sua publicação. Art. 8º Esta Lei ohtrajem vigor na data de sua publicação. A eiro, MG, 13 de abril de 2016. Prefeitura Municipal de Joã, - INI Carlos furgão Silva Prefeito unia ese